Como gerir a flexibilização de horários de empregados com filhos de até seis anos de idade?

Publicado em 01/02/2023 por Equipe Jurídica

Além da licença-paternidade de 5 dias, a atual legislação trabalhista brasileira, prevê a possibilidade de acordo individual entre empregador e empregados que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, no sentido de priorizar a concessão de uma série de medidas de flexibilização da jornada de trabalho, com vistas a promover a conciliação entre o trabalho e a parentalidade.

Essas são as medidas previstas na lei nº 14457/2022:

I - regime de tempo parcial;

II - regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;

III - jornada de 12 x 36 (trinta e seis);

IV - antecipação de férias individuais; e

V - horários de entrada e de saída flexíveis.

As medidas acima não são uma imposição ao empregador, pois a legislação, expressamente, exige a realização de acordo que concilie os interesses do empregado com o poder diretivo e as necessidades da empresa.

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