Os Riscos Omitidos pela Abordagem CLT Premium: Uma Reflexão Necessária e Possível Solução

Publicado em 23/08/2024 por Patrick Coutinho

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Nas últimas semanas, temos observado a ascensão de um novo termo no mercado de trabalho e nas redes sociais: CLT Premium. Esta abordagem, aparentemente atrativa, busca oferecer um contrato de trabalho com benefícios adicionais, vantagens exclusivas e uma 'experiência diferenciada' para os colaboradores. Mas será que essa tendência é realmente 'plug and play'? Será que esta solução oferece a segurança jurídica necessária?

O que seria a CLT Premium? Este modelo promete ser a evolução do tradicional contrato CLT, incorporando elementos como flexibilidade de horários, home office, bônus de desempenho diferenciados, e uma série de mimos corporativos. À primeira vista, parece uma solução ideal para atrair e reter talentos em um mercado cada vez mais competitivo. Contudo, há aspectos que não podem ser ignorados.

Os Riscos Omitidos

Para a imensa maioria da classe trabalhadora brasileira, não existe previsão legal para este modelo premium, não havendo segurança jurídica na adoção do modismo sobre estes contratos de trabalho,sem causar importante risco de passivos trabalhistas elevados.

No entanto, o rótulo premium pode, seguramente, ser aplicado aos contratos de trabalho celebrados com empregados hipersuficientes, ou seja, aqueles portadores de diploma de nível superior e que recebam remuneração igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS.

Os contratos com este perfil de empregado podem estipular livremente, dentre outros aspectos, sobre jornada, regime de trabalho, home-office, remuneração, benefícios e prêmios, garantindo a lei segurança sobre tais disposições que, inclusive, prevalecerão sobre eventuais normas coletivas.

Como visto, a tal CLT premium somente funciona com segurança para os empregados hipersuficientes conceituados pelo art. 444, parágrafo único da CLT.

Para os demais empregados, este modelo de flexibilização apenas é possível de ser implementado através da negociação coletiva, ou seguindo regras específicas previstas estabelecidas pela legislação, a exemplo do que ocorre com o labor em regime de home-office.

O fornecimento espontâneo de benefícios, por liberalidade do empregador, importa em risco de atração dos mesmos ao núcleo contratual, e sua respectiva incorporação, e posterior impossibilidade do contratante encerrar ou alterar o benefício, ainda que com a concordância do empregado.

Este risco impede que as empresas possam assegurar que sua política de incentivos seja sustentável financeiramente. A longo prazo, a manutenção desse tipo de contrato pode se tornar onerosa, especialmente em momentos de crise econômica.

Obviamente, devido a décadas de péssimo relacionamento com os sindicatos, o país ainda não atingiu uma cultura saudável e construtiva almejada pela Reforma Trabalhista de 2017. No entanto, para mitigar os riscos de insegurança jurídica associados ao pacote CLT Premium, a única solução viável é a inclusão desses benefícios via negociação coletiva.

Por meio de acordos específicos, é possível prever a natureza não contratual dos benefícios concedidos, ou o caráter não remuneratório de determinados pagamentos, a fim de garantir que eles não sejam passíveis de incorporação ao contrato de trabalho. Dessa forma, as empresas podem oferecer vantagens competitivas sem comprometer a flexibilidade de gestão a longo prazo.

Com esta alternativa em mente, em meio à alta temperatura dos debates envolvendo o Piso Nacional da Enfermagem e as posteriores decisões do STF no sentido de impor a negociação coletiva como instrumentos setoriais aptos a assegurar a sustentabilidade aos estabelecimentos de saúde de todo o país, o escritório conseguiu desenvolver um modelo de negociação que, a um só tempo, valorizou a categoria dos técnicos de enfermagem, e garantiu a perpetuidade dos hospitais das regiões de menor pujança econômica do país.

Em suma, toda negociação coletiva madura, fruto de um relacionamento honesto e bem intencionado entre os sindicatos, é capaz de estender o padrão CLT Premium para todas as categorias profissionais.

É fundamental que os empregadores ponderem os riscos e benefícios da moda CLT Premium antes de adotá-la. Um modelo de contratação deve ser pensado de maneira estratégica, considerando os riscos jurídicos e financeiros impostos à organização.

Empresas que pretendem adotar este modelo devem fazê-lo com cautela, sempre acompanhadas de um assessoramento jurídico qualificado para evitar surpresas no futuro. Afinal, a atração e retenção de talentos vai muito além de benefícios imediatos; trata-se de criar um ambiente de trabalho saudável, seguro e sustentável para todos.

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